Natália

A Daniela com certeza é uma profissional com uma enorme qualidade humana! É uma nutricionista que sabe que o alimento não nutre apenas o corpo, mais a alma! E é assim que me sinto ao sair de uma consulta com ela: com o coração nutrido de cuidado! Um cuidado que se inicia em uma escuta qualificada e sensível, em conhecer a história do paciente, em como foi construída a sua relação com a comida, sua relação consigo mesmo, a sua autoconfiança, em como suas emoções e sentimentos impactam nas suas escolhas dos alimentos e na sua rotina. É um acolhimento profissional, que te dá a mão e que caminha junto com você! Dani, tenho uma enorme gratidão pela vida ter me proporcionado esse encontro e por você ser essa profissional em minha jornada de mais autocuidado e de uma vida mais saudável.

Termo de Consentimento

CONSIDERANDO a situação de pandemia do COVID-19 e as medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional (Lei 13.979/20 e Decreto 10.282/20);

CONSIDERANDO o disposto na Lei. 13.989/20, Resolução 1.643/02 do Conselho Federal de Medicina, art. 37, §1º da Resolução 2.217/18, e na Portaria 467/20 do Ministério da Saúde, que autorizam a prática da Telemedicina;

CONSINTO ser submetido a consulta à distância, com objetivo de receber atendimento, suporte assistencial e diagnóstico de doença por meio de tecnologia da informação e comunicação.

DECLARO, sob as penas da lei, que não realizarei a gravação da interação com o médico, sob as penas da lei, tampouco realizarei o encaminhamento de qualquer arquivo obtido no ato médico para terceiros.

DECLARO CIÊNCIA que não são todas as doenças que podem ser diagnosticadas em consulta à distância, sendo que, neste caso, os valores de consulta não serão devolvidos.

DECLARO CIÊNCIA de que em casos de emergência, não será possível a realização da consulta à distância, bem como se eventual normatização vier a impedir o prosseguimento desta modalidade de atendimento.

CONSINTO, para o ato médico, a realização do pagamento estipulado, sendo que tal pagamento será praticado antes do início do atendimento médico à distância.