Nutrição Oncológica

A avaliação e acompanhamento nutricional do paciente oncológico é essencial e deve ser realizada periodicamente. A identificação do risco nutricional é feita, utilizando-se parâmetros clínicos, físicos, dietéticos, sociais, subjetivos, antropométricos e laboratoriais, visando manter/ melhorar e/ou recuperar o estão nutricional dos pacientes durante e após o tratamento, cirúrgico, quimioterápico, radioterápico e imunoterápico.

Com avalição e acompanhamento nutricional é possível auxiliar o paciente para uma adequada ingestão alimentar, considerando as necessidades nutricionais individuas, assim como as necessidades de saúde, que envolvem vários processos no cuidado e assistência nutricional de pacientes com diagnóstico de câncer.

Os objetivos da terapia nutricional são:

Iniciei minha atuação na assistência nutricional de pacientes oncológicos em 1996 na ONCOCAMP, em Campinas, clinica que atuo há mais de 25 anos.

Nesta trajetória maravilhosa, escrevi o Manual de Orientação Nutricional para Pacientes em Tratamento Oncológico, que está na 6 edição e tenho uma imensa alegria em compartilhar com vocês, para ajudar mais e mais pessoas a enfrentarem o tratamento oncológico, com qualidade de vida, conhecimento e nutrição, afinal a minha essência conecta com a NUTRIÇÂO PARA A VIDA .

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Termo de Consentimento

CONSIDERANDO a situação de pandemia do COVID-19 e as medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional (Lei 13.979/20 e Decreto 10.282/20);

CONSIDERANDO o disposto na Lei. 13.989/20, Resolução 1.643/02 do Conselho Federal de Medicina, art. 37, §1º da Resolução 2.217/18, e na Portaria 467/20 do Ministério da Saúde, que autorizam a prática da Telemedicina;

CONSINTO ser submetido a consulta à distância, com objetivo de receber atendimento, suporte assistencial e diagnóstico de doença por meio de tecnologia da informação e comunicação.

DECLARO, sob as penas da lei, que não realizarei a gravação da interação com o médico, sob as penas da lei, tampouco realizarei o encaminhamento de qualquer arquivo obtido no ato médico para terceiros.

DECLARO CIÊNCIA que não são todas as doenças que podem ser diagnosticadas em consulta à distância, sendo que, neste caso, os valores de consulta não serão devolvidos.

DECLARO CIÊNCIA de que em casos de emergência, não será possível a realização da consulta à distância, bem como se eventual normatização vier a impedir o prosseguimento desta modalidade de atendimento.

CONSINTO, para o ato médico, a realização do pagamento estipulado, sendo que tal pagamento será praticado antes do início do atendimento médico à distância.